É com grande satisfação que divulgamos o resultado final da seleção de projetos culturais e artísticos do Edital de Ocupação 2011.
O CCJ entrará em contato com todos os selecionados para notificá-los sobre o mês de realização do projeto e o prazo para a contratação. Conforme o edital, vocês possuem até 10 dias, contados a partir de hoje, para apresentar no CCJ os documentos abaixo relacionados. Qualquer pessoa do grupo poderá trazer essa documentação. Porém, o mais indicado é que seja o próprio proponente.
7.4 Os selecionados serão convocados através de publicação no Diário Oficial da Cidade e terão o prazo de até 10 dias após o recebimento do comunicado para apresentar ao CCJ os documentos relacionados a seguir:
7.4.1 Comprovante que o proponente ou representante do grupo ou coletivo proponente não possui pendências junto ao CADIM Municipal, conforme exige a Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto Municipal nº 47.096/2006.
7.4.2 FDC (ficha de dados cadastrais) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários Municipais de São Paulo, com prazo de validade em vigor, acompanhada da respectiva verificação de autenticidade da certidão junto a internet. Caso o proponente não seja cadastrado no CCM ou seu cadastro não seja compatível com a atividade a ser desempenhada, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de não cadastramento e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (artigo 38, § único do Decreto Municipal nº 44.279/03), e que está ciente de que o ISS incidente sobre a operação será retido.
7.4.3 cópia reprográfica da cédula de identidade. (Já temos, não é preciso trazer novamente).
7.4.4 cópia reprográfica do CPF, comprovante de situação regular junto a Receita Federal, e confirmação de autenticidade do comprovante da situação regular no CPF junto a internet. (Já temos, não é preciso trazer novamente)
7.4.5 cópia reprográfica do PIS/PASEP/NIT. (Já temos, não é preciso trazer novamente)
7.4.6 cópia reprográfica do comprovante de residência.
7.4.7 Autorização para crédito em conta corrente bancária no Banco do BRASIL S/A aberta pelo proponente ou representante do grupo ou coletivo proponente. (De suma importância para quem já possui conta no Banco do Brasil trazer essa declaração. Nela precisa dizer que o proponente possui conta no Banco do Brasil, apresentar os dados bancários e dizer que autoriza o depósito).
Confira a lista dos projetos selecionados e dos projetos suplentes: